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Weni Insider | Regulamento

Última Atualização: 26 de junho, 2023

Este Termo contém as condições gerais do Programa de Indicação – Weni Insider, desenvolvido e oferecido pela WENI. 

Ao preencher e enviar o formulário de indicação, o CLIENTE INDICADOR declara estar ciente e de acordo com  todas as disposições deste Termo.

1. DEFINIÇÕES:

WENI: empresa cujos serviços e produtos serão indicados.

CLIENTE INDICADOR: cliente licenciado para o uso da Weni Plataforma, que indicará os serviços e produtos da WENI, respeitados os critérios dispostos no presente Termo.

INDICADO: empresa devidamente indicada pelo CLIENTE INDICADOR.

2. DO PROGRAMA:

2.1. O Programa de Indicação – Weni Insider consiste em uma parceria entre WENI e CLIENTE INDICADOR iniciada a partir de indicações feitas por este, sobre o produto e serviços WENI, possibilitando o recebimento de premiações, desde que respeitados os critérios e exigências dispostos no presente Termo.

2.2. O programa poderá premiar o CLIENTE INDICADOR, conforme os critérios de indicação.

2.3. As indicações via Programa de Indicação – Weni Insider terão início e começam a valer a partir do dia 03 de julho de 2023. O programa poderá ser cancelado ou renovado sem aviso prévio a critério da WENI.

2.4. Fica estabelecido que o fato de o CLIENTE INDICADOR ter uma indicação cadastrada não significa que esta seja necessariamente válida. É obrigatório serem respeitadas todas as condições estabelecidas neste Termo para que a indicação seja válida e passível de premiação.

2.5. Todas as indicações apenas serão premiadas após a validação do INDICADO pela WENI, conforme previsão do item 3 deste Termo.

2.6. É responsabilidade do CLIENTE INDICADOR que os dados enviados no formulário estejam completos e corretos, bem como que ele verifique junto à WENI se a indicação se encontra registrada e aceita.

2.7. A WENI não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

3. DO CLIENTE INDICADOR:

3.1. O CLIENTE INDICADOR poderá indicar somente pelo site do programa (https://weni.ai/weni-insider/), preenchendo todas as informações do formulário.

3.2. O programa é exclusivo para clientes WENI que possuam Contrato de Licenciamento de Plataforma, observado que (i) o referido  Contrato deverá estar vigente; (ii) o CLIENTE INDICADOR deverá estar em dia com as obrigações financeiras; bem como (iii) o CLIENTE INDICADOR, no momento da indicação, não poderá estar em período de aviso prévio para encerramento do Contrato.

3.3. O aceite ao programa e as indicações serão feitas em nome da Pessoa Jurídica que possui Contrato de Licenciamento de Plataforma formalizado com a WENI, sendo vedada a transferência da premiação a outra empresa (outro CNPJ) ou pessoa física.

3.4. Não poderão participar do Programa de Indicação – Weni Insider os clientes WENI que já façam parte de qualquer outro programa de parcerias com a WENI, sendo, portanto, vedada a acumulação da premiação disposta neste Termo com qualquer outra.

3.5. As premiações ao CLIENTE INDICADOR por indicação serão realizadas de acordo com os critérios dispostos no presente Termo.

4. DOS CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO:

4.1. Para participar do Programa de Indicação – Weni Insider, o CLIENTE INDICADOR  deverá confirmar a ciência e o aceite deste Termo de adesão, através do preenchimento do formulário disponível no site do programa (https://weni.ai/weni-insider/).

4.2. A WENI informará sobre a validação da indicação após o fechamento do contrato do INDICADO.

4.3. Não farão jus ao programa as indicações incompletas ou que não cumpram todos os requisitos listados no item 3 deste Termo, bem como aquelas de empresas que já tenham iniciado a negociação junto à WENI nos últimos 6 (seis) meses anteriores à indicação no sistema ou empresas que já são clientes WENI. 

4.4. A indicação só será validada após confirmação da WENI de que todos os dados informados pelo CLIENTE INDICADOR no formulário de indicação são verdadeiros e contrato com INDICADO devidamente assinado.

4.4.1. Informações obrigatórias sobre CLIENTE INDICADOR: nome completo, telefone, empresa, e-mail corporativo.

4.4.2. Informações obrigatórias sobre INDICADO: nome completo, telefone, e-mail corporativo do Ponto Focal na empresa INDICADA, site da empresa a se tornar cliente WENI. O CLIENTE INDICADOR deve, ainda, responder com dados verdadeiros às seguintes questões presentes no formulário de cadastro:(i) “O indicado está ciente de que a WENI entrará em contato”; e (ii) “Eu li e concordo com as regras estabelecidas pelo Termo de Adesão do Programa de Indicação – Weni Insider”.

4.5. Não será considerada válida para fins de premiação, qualquer indicação sem haver autorização prévia do INDICADO para o presente propósito, indicada na caixa de seleção para validar que indicado está ciente do fornecimento das informações.

4.6. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas nos moldes descritos no item 3.1. 

4.7 Não serão consideradas válidas, nem computadas para fins de premiação, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas, tais como ligação, WhatsApp, etc.

4.8. Nos casos em que o INDICADO tiver sido citado por mais de um CLIENTE INDICADOR, será computada a indicação que estiver completa e validada conforme todos os critérios dispostos no item 3 deste Termo e que tenha realizado a formalização da indicação primeiro. 

5. DAS PREMIAÇÕES:

5.1. As indicações válidas serão computadas até o último dia de cada mês, sendo concedida a premiação (conforme Tabela de Premiações) para o CLIENTE INDICADOR conforme os prazos informados neste termo.

5.2. O critério de concessão das premiações ao CLIENTE INDICADOR será cumulativo de acordo com a  Tabela de Premiações abaixo.

Quantidade de IndicaçõesPremiação por indicação
110% de desconto único na mensalidade do mês posterior à validação da indicação.
2Análise e diagnóstico do seu projeto. 
5 ou maisConsultoria personalizada com especialistas da Weni sobre o desenvolvimento da sua solução.

Tabela de Premiações

5.6. Para premiações referentes a indicação, a data para recebimento de quaisquer prêmios é contada a partir da validação da indicação por parte da WENI, conforme item 4 deste Termo. 

5.8. O prêmio é um benefício concedido ao CLIENTE INDICADOR cadastrado pelo usuário no ato da inscrição, sendo intransferível. Caso não seja utilizado em até seis meses, será perdido.

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